SP&P 118 – Presentes e doações

POLÍTICA E PROCEDIMENTO PADRÃO

Contato da política: Assessor jurídico geral
Data de vigência: 05/01/2012
Nº da revisão: 02/ Data da revisão: 12/15/2014

1.Finalidade

Presentes e entretenimento de negócios são cortesias cujo objetivo é construir boas relações de trabalho com clientes e fornecedores. No entanto, devemos ter cautela ao dar e receber essas cortesias, pois fazer isso pode dar origem a conflitos de interesses reais e aparentes. Tal atividade não é apropriada se gerar ou parecer geraruma obrigação, fazendo com que o doador ou o beneficiário pareça tendencioso ou for realizada com a intenção de influenciar indevidamente uma decisão de negócios ou for recebida em troca do cumprimento indevido das funções do beneficiário.

2.Escopo

A presente Política aplica-se a todos as entidades nacionais e internacionais da IPG incluindo a MullenLowe Brasil (coletivamente denominadas, no presente, a “Empresa”) e todos os diretores, executivos e funcionários da Empresa (coletivamente denominados o “Pessoal”).

Esta Política deve ser lida em conjunto com outras políticas e procedimentos aplicáveis da Empresa, incluindo a SP&P 309 – Política anticorrupção.

Caso alguma disposição contida na presente política conflite com a legislação aplicável, a Empresa aplicará a política em conformidade com essas exigências legais. Além disso, as agências e subsidiárias da IPG poderão manter políticas e procedimentos próprios e mais rigorosos a fim de refletir a legislação e os regulamentos locais.

3. Política

Dar ou receber presentes pode gerar uma aparência de influência indevida sobre o beneficiário. O Pessoal deve ser cauteloso ao dar ou receber presentes em um contexto de negócios. O propósito implícito em dar ou receber presentes jamais poderá ser a causa do indivíduo realizar indevidamente suas funções ou influenciar indevidamente qualquer indivíduo.

Presentes dados por solicitação ou orientação de um cliente da Empresa ou pagos por um cliente da Empresa ( repasse de presentes) são cobertos por esta Política e considerados como se fossem pagos pela Empresa. Até mesmo presentes pagos, total ou parcialmente, com dinheiro do próprio indivíduo são cobertos por esta Política, se forem fornecidos em um contexto de negócios.

Para os fins desta Política: “presentes” também incluem entradas para um evento (como teatro, concertos, shows ou eventos esportivos) se nenhum outro Pessoal da Empresa estiver presente no evento. “Presentes” também incluem o fornecimento de despesas relacionadas com viagens se essa viagem não estiver relacionada com um propósito de negócio.

Os seguintes requisitos da política aplicam-se ao oferecimento ou recebimento de presentes em qualquer contexto (e outros requisitos aplicam-se ao oferecimento de presentes a funcionários do governo – consulte a SP&P 309, Política anticorrupção).

  • Dinheiro efetivo jamais poderá ser dado ou aceito como presente.
  • Presentes devem ser dados ou recebidos abertamente, e não em segredo.
  • Presentes devem ser razoáveis, e não luxuosos ou extravagantes.
  • Presentes dados ou recebidos pelo Pessoal jamais poderão ser de valor ou natureza ou ser dados ou recebidos com uma frequência que gere a impressão de impropriedade ou que, de outra forma, provoque constrangimento à Empresa.
  • Presentes (recebidos ou dados) com custo ou valor de mercado (o que for maior) superior aos seguintes limites exigem as aprovações prévias definidas abaixo.
    • Entre $ 400 e $ 2.499 (Entre R$ 1.404 e R$ 8.771) – Diretor financeiro regional da rede ou controlador global/mundial da rede
    • Entre $ 2.500 e $ 4.999 (Entre R$ 8.772 e R$ 17.546) – Diretor financeiro global/mundial da rede
    • Superior a $ 5.000 (Superior a R$ 17.547) – Diretor de risco ou assessor jurídico da IPG
  • Sempre considere e respeite a legislação local aplicável ao dar presentes ou outras coisas de valor.

Observação: A política relacionada a doações filantrópicas ou contribuições políticas é definida em SP&P 309 – Política anticorrupção.